Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações, em vigor, entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2010, n.º 27, de 22 de julho de 2011, e n.º 29, de 8 de agosto de 2015, são estendidas no distrito de Beja:
a)Às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à produção agrícola, pecuária e florestal não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.