Artigo 1.º
Objeto
1 -O valor diário do subsídio de penosidade devido pela prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas Ilhas Selvagens é de (euro) 34,91.
2 -A atualização do valor do subsídio referido no número anterior é efetuada na percentagem que for estabelecida anualmente para a função pública.