Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações em vigor do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça e o SINDCES/UGT - Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 35, de 22 de setembro de 2011, e das alterações publicadas no mesmo Boletim n.º 32, de 29 de agosto de 2012, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na AIEC - Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça.
3 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.