b)Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola (isto é, 24 projetos, 1 dos quais o polo de inovação digital, até ao 4.º trimestre de 2025, referentes à dimensão da transição climática). O programa de transformação digital do Ministério da Agricultura e da Alimentação (MAA) integra assim um total de 6 projetos subdivididos em vários subprojetos, alguns dos quais foram já executados e outros estão ainda por executar:
A) Plano de Ação para a Transformação Digital (projeto estruturante n.º 1/transição digital) - levantamento da maturidade digital dos organismos do MAA, avaliação de sistemas e planeamento das ações a desenvolver para a transformação digital do Ministério;
B) Data Lake & Analytics (projeto estruturante n.º 2/transição digital) - constituição de um repositório de dados de negócio do setor agrícola, de apoio ao agricultor para consulta na sua área reservada, e para apoio ao MAA para conhecimento do estado da agricultura em Portugal com apoio de ferramentas de Business intelligence (BI);
C) Portal Único (projeto estruturante n.º 3/transição digital) - iniciado em março de 2020, composto pela construção de um portal único para o setor da agricultura, centralizado no agricultor, onde este poderá aceder a toda a informação que a Administração tem sobre si no setor agrícola numa área reservada específica para o efeito, acesso a serviços online orientados à sua atividade, e a conteúdos e avisos de apoio à sua atividade, independentemente da fonte da informação;
D) Reorganiza (projeto estruturante n.º 4/transição digital) - aferição da adequabilidade e eficácia da organização atual do MAA, e das várias entidades que o compõem, no que concerne às suas estruturas, modelo de governo e competências para dar resposta aos desafios atuais e futuros na resposta às diferentes solicitações ao longo da cadeia de valor da produção agrícola nacional e em alinhamento com a estratégia e programa de transformação a ser implementados;
E) Fraude & Fiscalização (projeto estruturante n.º 5/transição digital) - implementação de ferramentas de gestão de risco para a deteção de potenciais situações de fraude no acesso às ajudas e da reengenharia dos processos de controlo atualmente existentes, para uma maior eficácia e eficiência;
F) Cloud (projeto referente ao polo de inovação digital/transição climática) - implementação de uma solução de Cloud pública para os organismos do MAA, promovendo a segurança de sistemas e de cibersegurança, com recursos às melhores práticas, com o fim de migração das aplicações do Ministério e respetivas bases de dados para uma infraestrutura robusta.
O programa de transformação digital do MAA procura: i) acelerar a transição digital e a transição climática do Ministério, fazendo evoluir o seu modelo operativo, modernizando tecnologicamente sistemas e processos, contribuindo para a melhoria da experiência dos utilizadores internos e externos e diminuindo a pegada carbónica; ii) atuar sobre a cultura interna do MAA no sentido de atingir um desempenho organizacional de excelência, e iii) aumentar a relevância dos diferentes serviços do MAA junto de todos os seus públicos-alvo.
Esta solução inovadora será concretizada pela junção dos três primeiros projetos (A, B, C) que definem a Plataforma Tecnológica do MAA e os três últimos (D, E e F) que complementam o programa de transformação digital e visam reforçar as capacidades de cibersegurança dos diferentes organismos do MAA, assim como assegurar a migração para a Cloud das aplicações prioritárias e apoiar a transformação organizacional pela implementação de um programa de gestão de mudança e de uma fábrica de processos.
A sua concretização será realizada através de duas fases:
A 1.ª fase, já realizada através do procedimento CLPQ n.º 01/IFAP/2022, na aquisição de serviços divididos em dois lotes: o lote 1 para a identificação e definição da Plataforma Tecnológica e projetos associados de segurança e Cloud, terminado em 31/12/2023, e o lote 2 de Project Management Office (PMO) para acompanhamento dos diversos projetos, até ao fim do 3.º trimestre de 2025.
A 2.ª fase, à qual se destinam os serviços a adquirir referidos no artigo 1.º da presente portaria, tem como objetivo disponibilizar uma solução tecnológica integrada que dê resposta a necessidades diversas de operação, como: