Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Marrocos (processo n.º 2058-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 475 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 79 ha, perfazendo a área total de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.