Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN) por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Trigo e Portel, município de Portel, com a área de 366 ha.