Artigo 1.º
Denominação e finalidade
O Fundo dos Antigos Combatentes (FAC) tem por finalidade suportar na sua totalidade os encargos para o Estado decorrentes da consideração dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma, nos termos da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, e pela Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho.