Artigo 1.º
Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, a tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.