Artigo 1.º
Âmbito
a)Controlo do funcionamento das caixas;
b)Autorização para a realização de pagamentos, designadamente através da movimentação de contas bancárias;
c)Organização da escrituração e do registo dos movimentos de fundos e da contabilização das operações de tesouraria;
d)Elaboração de mapas mensais das contas de tesouraria, de relatório anual e respectivo apuramento de contas;
e)Transmissão às entidades intervenientes no processo de cobrança e contabilização de informação relativa à cobrança.