Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas e outras, publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8, de 28 de fevereiro de 2011, e 17, de 8 de maio de 2011, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à prestação de serviços de segurança privada e prevenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a atividade referida na alínea anterior, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.