Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado.
Objeto
Âmbito de aplicação
Procedimento de habilitação à isenção
Entrada em vigor