Artigo 1.º
Consideradas as propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, é criado o seguinte estabelecimento de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação:
Direcção Regional de Educação do Algarve - QZP 8 Algarve:
Escola não agrupada, escola - 346883, Escola Básica e Secundária de Albufeira, concelho de Albufeira.