Artigo 1.º
Proibição de captura de pé-de-burrinho
Até 31 de Dezembro de 2011 é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, venda e transporte de pé-de-burrinho (Chamelea gallina) capturado na Zona Ocidental Sul definida no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.