Artigo 1.º
O presente Regulamento de Uniformes define os diversos artigos de uniforme, as suas condições de utilização e as normas referentes à confecção em qualidade, dimensões, cores e feitios.
O distintivo «PORTUGAL», em meia lua, conforme figura n.º 4.1, é usado por todos os elementos que tenham integrado missões internacionais, sendo colocado na manga do lado esquerdo do grande uniforme e uniforme n.º 1, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
Independentemente da patente, é usado no canhão da manga do uniforme n.º 1 e nas platinas dos outros uniformes a letra «H», conforme figura n.º 4.20.
Independentemente da patente, é usado no canhão da manga do uniforme n.º 1 e nas platinas dos outros uniformes a letra «R», conforme figura n.º 4.21.