Artigo 1.ºCessação da situação de liquidatáriaÉ cessada, com efeitos a 29 de Novembro de 2008, a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.
Artigo 2.ºProcessos pendentesTransitam para o Balcão Nacional de Injunções os processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.
Artigo 3.ºDestino dos bensCabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 29 de Outubro de 2008.