Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações em vigor dos contratos colectivos entre a AIBA-Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT-Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE-Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços (pessoal fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro de 2011, e das alterações publicadas no mesmo Boletim, n.os 24 e 25, respectivamente, de 29 de junho e 8 de julho, ambos de 2012, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao fabrico industrial de bolachas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais signatárias.
2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.