Artigo 1.º
Modelo de cartão
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar (IGAMAOT), o qual consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
2 -O cartão de identificação profissional e de livre trânsito inclui a menção "Órgão de Polícia Criminal", bem como a menção "Autoridade de Polícia Criminal" relativamente aos crimes que se relacionem com matérias de incidência ambiental.
3 -O cartão do inspetor-geral da IGAMAOT é assinado pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, sendo os restantes assinados pelo inspetor-geral.