Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.