As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro, são actualizadas nos termos da tabela anexa à presente portaria.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 14 de Dezembro de 2010.