Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da componente n.º 4, «Redução dos impactes ambientais decorrentes da utilização de materiais de propagação vegetativa de espécies agrícolas», da acção n.º 8.2 da medida n.º 8 do Programa AGRO.