b)Esteróides androgénicos anabolizantes endógenos (**), quando administrados exogenamente:
Androstenediol (androst-5-ene-3(beta),17(beta)-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona); dihidrotestosterona (17 (beta)-hidroxi-5 (alfa)-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros:
5(alfa)-androstane-3(alfa),17(alfa)-diol; 5(alfa)-androstane-3(alfa),17(beta)-diol; 5(alfa)-androstane-3(beta),17(alfa)-diol; 5(alfa)-androstane-3(beta),17(beta)-diol; androst-4-ene-3(alfa),17(alfa)-diol; androst-4-ene-3(alfa),17(beta)-diol; androst-4-ene-3(beta),17(alfa)-diol; androst-5-ene-3(alfa),17(alfa)-diol; androst-5-ene-3(alfa),17(beta)-diol; androst-5-ene-3(beta),17(alfa)-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene-3(beta),17(beta)-diol); 5-androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3(alfa)-hidroxi-5(alfa)-androstan-17-ona; 3(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-17-ona; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
2) Outros agentes anabolizantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, modeladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol.
(*) Exógeno - refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo.
(**) Endógeno - refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo.
S2 - Hormonas peptídicas, factores de crescimento e substâncias relacionadas
As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas:
1) Agentes estimulantes da eritropoiese. [por exemplo, eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), estabilizadores dos factores indutores de hipóxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoiteina beta (CERA), peginesatida (Hematida)];
2) Gonadotrofina coriónica (CG) e hormona luteinizante (LH), proibidas apenas nos praticantes desportivos do sexo masculino;
3) Insulinas;
4) Corticotrofinas;
5) Hormona de crescimento (hGH), factores de crescimento fibroblásticos (FGFs), factores de crescimento hepatocitários (HGF), factores de crescimento insulina-like (IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs), factores de crescimento plaquetários (PDGF) e factores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF), assim como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
S3 - Beta-2 agonistas
Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 (mi)g num período de vinte e quatro horas) e do salmeterol, quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/ml faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica de salbutamol (máximo de 1600 (mi)g num período de vinte e quatro horas) administrado por via inalatória.
S4 - Antagonistas hormonais e moduladores
As seguintes classes são proibidas:
1) Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozole, androsta-1,4,6-triene, -3,17-diona (androstatrienediona), 4-androstene-3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona;
2) Modeladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno;
3) Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: ciclofenil, clomifeno, fulvestrante;
4) Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina.
S5 - Diuréticos e outros agentes mascarantes
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (por exemplo, glicerol; administração intravenosa de albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) probenecide e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similares.
Os diuréticos incluem:
Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por exemplo, bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso em competição e fora de competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por exemplo, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Métodos proibidos
M1 - Incremento do transporte de oxigénio
São proibidos os seguintes:
1) Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem;
2) Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por exemplo, substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
M2 - Manipulação química e física
São proibidos os seguintes:
1) A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado a cateterização e a substituição ou alteração da urina (exemplo: proteases);
2) As infusões intravenosas são proibidas com excepção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica;
3) Os métodos que consistem em sequencialmente colher, manipular e reintroduzir sangue total no sistema circulatório são proibidos.
M3 - Dopagem genética
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
1) A transferência de ácidos nucleicos ou de sequências de ácidos nucleicos;
2) O uso de células normais ou geneticamente modificadas;
3) O uso de agentes que, directa ou indirectamente, alteram funções que influenciam o rendimento desportivo através de alterações na expressão genética. Por exemplo, são proibidos os agonistas do receptor activado (delta) por proliferadores peroxisomais (PPAR(delta)) (por exemplo, GW 1516) e os agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (por exemplo, AICAR).
Substâncias e métodos proibidos em competição
As seguintes categorias são proibidas em Competição, para além das incluídas nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente:
Substâncias proibidas
S6 - Estimulantes
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2011 (*):
Os estimulantes incluem: