Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à concessão de apoios financeiros pelo Estado, mediante concurso, através das delegações regionais da cultura (DRC) e do Instituto das Artes (IA) a projectos da área da música nos domínios da criação, produção, interpretação, edição, difusão e programação.
2 -Os apoios referidos no número anterior destinam-se à realização de uma actividade ou à realização de um conjunto de actividades com um objectivo comum de duração não superior a um ano.