Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a APIAM - Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, entre as mesmas associações de empregadores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e, ainda, entre as mesmas associações de empregadores e o SINTICABA - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins, publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 20, de 29 de maio de 2011, e n.º 25, de 8 de julho de 2011, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria das águas minerais naturais e de nascente, refrigerantes e sumos de frutos, bem como à produção de concentrados e extratos para refrigerantes e sumos, desde que produtores destes últimos, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a atividade mencionada na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.