Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 660 800 (euro) (seiscentos e sessenta mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.