Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa e suas alterações entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2008, n.º 17, de 8 de maio de 2009, n.º 37, de 8 de outubro de 2019 e n.º 22, de 15 de junho de 2021, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores pilotos ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.