Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros, mediante concurso, pelas delegações regionais da cultura (DRC) e pelo Instituto das Artes (IA), a projectos pluridisciplinares e transdisciplinares de carácter profissional nos domínios da criação, interpretação, produção, programação e difusão.
2 -Os apoios referidos no número anterior destinam-se à realização de uma actividade ou à realização de um conjunto de actividades com um objectivo comum de duração não superior a um ano.