Artigo 1.º
Início do exercício de competências
1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 29 de Março, a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), assume o exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
2 -A GERAP assume igualmente as competências de entidade especializada pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.