Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro.
2 -O disposto na presente portaria não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo os actos e procedimentos necessários à execução do Decreto-Lei n.º 138-A/2010 definidos pelas entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.