Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovada a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -As taxas devem ser pagas no momento da apresentação do requerimento, não sendo reembolsáveis se, por razões imputáveis ao requerente, o serviço não for prestado.