Artigo 1.º
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Os empréstimos, objecto do presente regulamento, visam proporcionar aos participantes do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a possibilidade de:
a) ...
b) ...
c) Beneficiação de habitação própria.
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Prazo de utilização em caso de construção ou de beneficiação de habitação própria
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Caducidade da autorização