Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a APS - Associação Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de janeiro de 2012, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade seguradora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados no SINAPSA - Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins.
3 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.