Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de um Coastal Patrol Vessel, para guarnecer os meios navais da UCC-GNR, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante global máximo de (euro) 6 899 000 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal.