Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas, prevista no artigo 14.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/934, da Comissão, de 12 de março de 2019.
2 -Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por «campanha vitivinícola» o período que começa em 1 de agosto de cada ano e termina em 31 de julho do ano seguinte.