Artigo 1.ºEstrutura flexívelO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural é fixado em 13.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em duas.
Artigo 4.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Julho de 2007.