6 -1. Melhorar o grau de conservação do habitat de Canis lupus
• Número de grupos reprodutores (alcateias)
• Aumentar o número de grupos reprodutores
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Alvão/Marão e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Medida de conservação complementar
Relevância*
Indicadores de realização
Meta
Entidade responsável
Entidades envolvidas
Calendarização
Início
Fim
MC1. Restabelecer a composição, estrutura e continuidade do ecossistema fluvial e ribeirinho
2
Proporção de galeria ripícola objeto de projetos de restauro orientado para a promoção dos tipos de habitat alvo
50 % da galeria ripícola degradada com ocorrência real ou potencial dos tipos de habitat alvo
APA/ARH
Autoridade de gestão do PEPAC
Municípios e suas associações
CCDR/Agri
ICNF
Proprietários e agricultores e suas organizações
Ano 1
Ano 10
Proporção das estruturas de génese informal e ilegal eliminadas (sujeitas a prévia ponderação)
100 % das estruturas assinaladas para eliminação
MC2. Promover a gestão dos prados, pastagens e mosaicos higroturfófilos
1
Proporção de área contratualizada
50 % da área elegível
ICNF
GPP
Gestores florestais e produtores agrícolas
Autoridade de gestão do PEPAC
Ano 1
Ano 10
MC3. Promover a manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural
2
Proporção de área contratualizada
70 % da área elegível
ICNF
GPP
Produtores agrícolas
Comunidades locais
Autoridade de gestão do PEPAC
CCDR/Agri
Ano 1
Ano 10
MC4. Promover a proteção dos efetivos pecuários
1
Percentagem dos produtores pecuários que usam medidas de proteção do efetivo pecuário
100 % dos produtores pecuários
ICNF
GPP
Autoridade de gestão do PEPAC
CCDR/Agri DGAV
Produtores pecuários
Órgãos de Gestão de Baldios
Ano 1
Ano 10
Número de ataques de lobo
Tendência decrescente no número de ataques de lobo
MC5. Criação de um sistema de valorização de produtos pecuários associados à presença do lobo
3
Produção do estudo de mercado e plano de comercialização associado
Um estudo/plano
ICNF
GPP
Associações de produtores pecuários
Associações de desenvolvimento local
Grupos de ação local ONG
Ano 7
Ano 10
MC6. Realização regular de reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo
1
Número de sessões
Duas sessões por ano
ICNF
Autoridade de gestão do PEPAC
DGAV
Produtores pecuários
Associações de desenvolvimento local
Juntas de freguesia
Órgãos de gestão de baldios
Associações de criadores de raças autóctones
ONG
Ano 1
Ano 10
Proporção de produtores participantes
100 % dos produtores pecuários da ZEC
MC7. Promover a gestão de tipos de habitat florestais
1
Proporção de área contratualizada
50 % da área elegível
ICNF
GPP
Autoridade de gestão do PEPAC
Produtores florestais CCDR/Agri
Órgãos de gestão de baldios
Juntas de freguesia
Entidades gestoras das ZIF
Ano 1
Ano 10
MC8. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos
2
Proporção de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda
Proporção de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos
100 %
ICNF
Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais Entidades
Gestoras de AIGP
Comunidades Intermunicipais
APA
CCDR
Proprietários e gestores florestais e suas associações Empresas
Municípios
Ano 1
Ano 10
MC9. Manutenção das condições adequadas dos abrigos de morcegos com importância nacional
2
Proporção de abrigos com condições de entrada adequadas
100 % dos abrigos
ICNF
DGEG
Proprietários
Ano 1
Ano 10
MC10. Reforçar a fiscalização
2
Número de ações de fiscalização por ano
24 ações (2 ações por mês)
ICNF
SEPNA/GNR
Municípios
Ano 1
Ano 10
MC11. Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC
3
Data da criação de conteúdos digitais
Ano 5 da implementação do plano de gestão
ICNF
Autoridade de gestão do PEPAC
CCDR/Agri
CCDR
Turismo do Porto e Norte
Municípios
Órgãos de gestão de baldios
Escolas
Organizações de produtores pecuários
Associações de criadores de raças autóctones
Associações de desenvolvimento local
ONG
Academia
Comunidades locais
Ano 1
Ano 10
Número de iniciativas
Uma iniciativa por ano
MC12. Deteção, controlo e gestão de espécies invasoras
2
Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras
Ano 3 da implementação do plano de gestão
ICNF
CCDR/Agri
Municípios
Autoridade de gestão do PEPAC
Gestores florestais Proprietários
Associações de desenvolvimento local
ONGA
Órgãos de gestão de baldios
Centros de investigação
Ano 1
Ano 10
Proporção das áreas prioritárias intervencionadas
100 % das áreas prioritárias
MC13. Estabelecer plano de deteção e atuação frente a pragas e doenças florestais
2
Data de estabelecimento do plano
Ano 5 da execução do plano de gestão
ICNF
Proprietários e gestores florestais
APA
Associações de desenvolvimento local
Centros de investigação
ONG
Ano 1
Ano 5
MC14. Colmatar lacunas de informação referentes a espécies alvo de flora e fauna na ZEC
3
Data de conclusão do estudo
Ano 6 da execução do plano de gestão
ICNF
Centros de investigação
ONGA
Setor privado
Ano 1
Ano 6
MC15. Plano de restauro das condições de habitat propícias para o trevo-aquático Marsilea quadrifolia
1
Data de elaboração do plano de restauro
Ano 3 da implementação do plano de gestão
ICNF
APA Municípios
Ano 1
Ano 10
Proporção das intervenções realizadas
100 % das intervenções previstas no plano
MC16. Promover a permeabilidade das infraestruturas existentes na ZEC e sua envolvente
2
Data de elaboração do estudo (diagnóstico)
Ano 3 da implementação do plano de gestão
ICNF
Infraestruturas de Portugal
CCDR
Concessionários de infraestruturas viárias
Municípios
Ano 1
Ano 10
Proporção de áreas prioritárias intervencionadas
100 %
MC17. Assegurar densidades de presas selvagens de lobo adequadas ao habitat
2
Data de elaboração do estudo das populações de presas
Ano 3 da implementação do plano de gestão
ICNF
Centros de investigação
Entidades titulares e gestoras das zonas de caça
Organizações do setor da caça de 1.º nível
Órgãos de gestão de baldios
Organizações de produtores florestais
ONG
Ano 1
Ano 10
Exploração cinegética de espécies presa compatíveis com densidades mínimas adequadas para o lobo
100 % dos planos de gestão cinegética ajustados às densidades mínimas para o lobo
MC18. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação
1
Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas
Quadros aprovados pela(s) entidade(s)
responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano
ICNF
GPP
Norte2030
Ano 1
Ano 2
Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano
* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão