Artigo 1.º
Estampilha especial
1 -A cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufaturado declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira é o verde.
2 -A estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufaturado destinados a serem consumidos no continente e na Região Autónoma dos Açores mantém a cor de fundo fixada pelo despacho n.º 8664/2011, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011.
3 -São aplicáveis à comercialização e venda ao público dos produtos de tabaco manufaturado, que tenham aposta a estampilha especial referida no n.º 1, os prazos previstos no n.º 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, com a redação dada pelas Portarias n.os 243-A/2008, de 24 de março, 1415/2009, de 16 de dezembro, e 250-A/2010, de 3 de maio.