2 -A revogação prevista no número anterior não abrange os medicamentos que em 31 de março de 2013 já se encontrem nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, cujo escoamento deverá fazer-se nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º4/2012, de 2 de janeiro, mediante a aplicação da dedução prevista na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.»