Artigo 1.º
Datas limite de apresentação de candidaturas
É fixada em 5 de Dezembro de 2006 a data limite para efeitos de apresentação de candidaturas ao regime de apoio à modernização de embarcações de pesca, aprovado pela Portaria n.º 1071/2000, de 7 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-F/2001, de 29 de Janeiro, e 445/2006, de 15 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Novembro de 2006.