Artigo 1.º
Missão
Os centros de cooperação policial e aduaneira (CCPA) criados pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora a 19 de Novembro de 2005, têm por finalidade favorecer o adequado desenvolvimento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, bem como prevenir e reprimir os crimes enumerados na alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen (CAAS).