Artigo 1.º
Aquisição online de marca registada
1 -A aquisição de marca registada pode ser feita por via electrónica no sítio de Internet de acesso público www.empresaonline.pt.
2 -Pelo procedimento especial de constituição online de sociedades com a simultânea aquisição de marca registada previsto no Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e pelo procedimento de aquisição online de marca registada previsto no Decreto-Lei n.º 318/2007, de 28 de Setembro, são devidas as seguintes taxas:
a)Aquisição de uma marca com uma classe de produtos ou serviços - (euro) 100;
b)Cada classe adicional - (euro) 44.