Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição dos procedimentos de pagamento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P) da contrapartida financeira determinada pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, a efetuar pelas entidades privadas autorizadas a realizar exames de condução.