Artigo 1.º
Comissão de delimitação
1 -É constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na frente urbana da cidade de Espinho, no concelho de Espinho.
2 -A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c)Um representante da Câmara Municipal de Espinho.