Artigo 1.º
Objeto
1 -É mantido em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante, o modelo do anexo H - benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março.
2 -São mantidos em vigor os seguintes modelos:
a)Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;
b)Anexos A, B, C, D e J e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;
c)Anexo E - rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;
d)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;
e)Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
3 -Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.