Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pastelaria, confeitaria e conservação de fruta - pessoal fabril), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de Maio de 2009, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem ao fabrico de pastelaria (incluindo a congelada), confeitaria e conservação de fruta, com excepção do fabrico industrial de bolachas, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores não filiados na ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e trabalhadores ao seu serviço que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, desenvolvam as actividades de confeitaria e pastelaria, bem como às empresas filiadas na HR Centro - Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro, na APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, de Restauração e de Turismo de Portugal e na ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares.