Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho
«Artigo 1.ºFica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valores a que acrescerá o IVA e que incluem a estimativa para a componente de revisão de preços.»
Entrada em vigor