Artigo 1.º
Objecto
É criado o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que integra os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda.
Objecto
Regulamento
Comissões de serviço
Recursos de financiamento
Extinção
Entrada em vigor