Artigo 1.º
Objecto
É extinto o Serviço de Finanças de Viseu 2, previsto no n.º 1 da Portaria n.º 453/96, de 9 de Setembro, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do actual Serviço de Finanças de Viseu 1, doravante designado Serviço de Finanças de Viseu.