Artigo 1.º
A presente portaria tem por objeto regular o acesso à dotação centralizada do Ministério das Finanças para assegurar a contrapartida nacional em projetos de investimento públicos financiados pelos Fundos da Política de Coesão no Portugal 2020 (FEDER, FSE e Fundo da Coesão), doravante designada por dotação centralizada do Ministério das Finanças.