Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à prestação de serviços de transportes alternativos para a Linha da Trofa, por um prazo de 39 meses e no montante total de 293.894,78 euros (duzentos e noventa e três mil oitocentos e noventa e quatro euros e setenta e oito cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.