Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, de acordo com as disposições previstas no Anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, e no n.º 1 do artigo 14.º, bem como o modelo do documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima de violência doméstica previsto no n.º 4 do artigo 14.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.